Categoria: Benfica

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou procedentes as queixas do Maisfutebol, TVI e Correio da Manhã sobre o impedimento de acesso dos seus jornalistas por parte do Benfica e decidiu participar os factos ao Ministério Público «para efeitos do apuramento da eventual responsabilidade penal».

 

altA decisão surge depois de uma primeira tomada de posição da ERC, em Julho de 2009, lembrando que o procedimento do Benfica configurava uma violação grave do Estatuto do Jornalista.

 

Leia o comunicado da ERC

«O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou "considerar procedente a queixa que lhe foi submetida relativamente à Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD, por violação do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 9º e nºs 1 e 2 do artigo 10º do Estatuto do Jornalista" e "participar os factos ao Ministério Público para efeitos do apuramento da eventual responsabilidade penal dos agentes envolvidos, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do artigo 8º, e nº 3 do artigo 67º dos seus Estatutos, que impõem à ERC o dever de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e de garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias".

Em causa estão as queixas interpostas pela TVI, Presselivre - Imprensa Livre S.A., e por jornalistas do site Mais Futebol contra o Sport Lisboa e Benfica, agremiação desportiva de utilidade pública ("Benfica Clube"), e Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD, (Benfica, SAD) por alegada restrição do direito de acesso dos jornalistas. Estes viram-se impedidos de assistir e acompanhar conferências de imprensa, realizadas no estádio da Luz, destinadas à apresentação de jogadores de futebol e/ou treinos ocorridos no Centro de Estágio do Seixal.

O Conselho Regulador da ERC havia já emitido um comunicado, em 21 de Julho de 2009, aquando da recepção da primeira queixa, apresentada pelo operador de televisão TVI, no qual manifestava o "propósito de recorrer a todos os meios de tutela dos referidos direitos, no quadro do competente procedimento regulatório, por forma a obstar à repetição de situações análogas".»

 

Fonte: Mais Futebol

 
 
Login pelo Google
Login pelo Twitter
Login pelo Facebook
Segue-nosFacebook  Twitter  Blogger